Prazo de seis meses para fim do tráfego de veículos no entorno da unidade foi mantido. Trade reivindicava pelo menos 12 meses para se adequar à medida
Charlene Martins
Marcos Costa
Thierry Machado
Uma audiência de conciliação convocada pelo Ministério Público Federal reuniu nesta quinta-feira, 30, representantes do trade turístico de Foz do Iguaçu e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Realizada no prédio da Justiça Federal, o objetivo foi chegar a um acordo sobre a circulação de vans e táxis no interior do Parque Nacional do Iguaçu, limites do Brasil e Argentina.
Com base em um pedido feito por uma Ong de Porto Alegre, a justiça proibiu a entrada de veículos que não sejam da Concessionária Cataratas S.A, no parque. Depois de mobilizações feitas por taxistas e guias de turismo, a justiça decidiu liberar a entrada até dia 15 de agosto.
Na audiência, o trade turístico reivindicava um prazo maior, de 12 meses, para veículos de passeio entrarem na reserva. Os representantes do trade foram unânimes em afirmar que a proibição afetará drasticamente o setor turístico da cidade, considerado a principal força econômica de Foz. Em seus discursos, cobraram do ICMBio maior flexibilidade quanto à entrada no parque.
Após cerca de quatro horas, chegou-se a um acordo prévio, onde o ICMBio comprometeu-se em iniciar a revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, mas manteve a decisão de liberar a entrada de veículos no entorno da unidade de conservação somente pelo prazo de seis meses.
“O acordo é um bom sinal da abertura de dialogo entre o Instituto e os representantes do trade. Tenho certeza quer será possível chegar a um denominador comum, onde ganhará o meio ambiente e também a sociedade”, enfatizou Gilmar Piolla, presidente do Fundo Iguaçu.
Proibição
No dia 1o. de agosto a Justiça Federal proibiu o trânsito de veículos no percurso do Parque Nacional. Por solicitação do trade turístico, o desembargador Jorge Antonio Maurique, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, concedeu no dia 4 uma liminar autorizando a entrada, mas somente até o dia 15 de agosto. Passada a data, foi convocada a audiência de conciliação.
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