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Foi publicado nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, a medida provisória 676 editada pela Presidente Dilma Rouseff que designa uma mudança a fórmula de aposentadoria 85/95, referente ao tempo míinimo exigido para se aposentar.
A nova fórmula foi aprovada pelo Congreso e vetada pela presidente Dilma
Passa valer o novo cálculo 85/95, ou seja, a soma total do tempo de contribuição mais a idade do homem ou da mulher no momento que der entrada no processo de aposentadoria. A partir desta nova regra, para o contribuinte poder se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador deverá somar o tempo de contribuição e a idade alcançar até 95 anos, para os homens e 85 anos para as mulheres.
Porém a partir de 2017, este cálculo será somado de um ponto a cada dois anos até 2019. Com isso, até chegar em 2022, será somado um ponto anualmente até atingir 100 anos para homens e 90 anos para mulheres.
A regra para quem optar parar de trabalhar mais cedo, sem atingir a estimativa da fórmula no período do pedido de aposentadoria, poderá dar sequência ao requerimento que adotará as regras de correção pelo fator, consequentemente reduzindo o benefício daqueles que pretendem se aposentar antes do tempo.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo
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