SANGUE E DISCRIMINAÇÃO: ONDE ESTÃO OS GAYS?
Marcelo Santos, 7o. Jornalismo
Apagada no campo acadêmico, super exposta pela mídia e usada claramente pela classe em poder da comunicação, a comunidade LGBT ( Lésbicas, gays, bissexuais e travestis) busca espaço para aceitação de seus gêneros. Assunto abordado quase sempre em tempos de política ou em pronunciamentos religiosos, a ignorância em relação ao tema é explícita na falta de livros, artigos e promoção do assunto em todos os aspectos da educação.
Os relatórios divulgados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) em 20146, no Brasil, apresentam dados de um assassinato na comunidade LGBT a cada 27 horas. Entre 2013 e 2014, foram documentados 326 assassinatos de gays, travestis e lésbicas no Brasil, incluindo uma transexual brasileira morta no Reino Unido e um gay morto na Espanha. O Brasil continua sendo o campeão mundial de crimes homotransfóbicos: segundo agências internacionais, 50% dos assassinatos de transexuais e travestis, no ano passado, foram cometidos no Brasil. Em 2014 foram assinadas 14 lésbicas e 163 gays. O sul do País representa 36,11%, sendo o Paraná responsável 15,42%, mais da metade das mortes.
Estatísticas mostram que grande parte das vítimas estão na faixa entre 18 a 30 anos, de variadas posições sociais. O relatório aponta que 99% das mortes é por homofobia, que por definição do dicionário Aurélio, se caracteriza como a repulsa ou preconceito contra a homossexualidade ou os homossexuais. De acordo com o professor e antropólogo Luiz Mott, coordenador do levantamento de assassinatos na comunidade LGBT do Brasil de 2013/2014, 99% destes homicídios contra LGBT têm como agravante seja a homofobia individual, quando o assassino tem mal resolvida sua própria sexualidade e quer lavar com o sangue seu desejo reprimido; seja a homofobia cultural, que pratica bullying contra lésbicas e gays, expulsando as travestis para as margens da sociedade onde a violência é endêmica; seja a homofobia institucional, quando o Governo não garante a segurança dos espaços frequentados pela comunidade LGBT [...].
A homofobia em si é manifestada principalmente em duas formas: psicológica e social. Na questão social, impede que os indivíduos encontrem liberdade em assumir uma identidade. Nas dimensões psicológicas, “apontam para as suas formas de manifestação no próprio indivíduo, o que não exclui as consequências sobre o conjunto social” (CARVALHO, 2012, p. 85). Ou seja, alguns reflexos psicológicos da homofobia podem começar dentro das próprias depreciações, como exemplo: homossexuais masculinos relativamente afeminados, níveis econômicos, sociais e culturais considerados inferiores.
E NA POLÍTICA?
Foi apenas a partir de 2001, com a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), vinculado ao Ministério da Justiça, que as ações dos grupos de ativismo LGBT no Brasil começaram também a priorizar a reivindicação de políticas públicas voltadas à promoção de sua cidadania e direitos humanos, para além da esfera de prevenção da epidemia de HIV/AIDS e de apoio a suas vítimas, que já vinham ocorrendo desde meados da década de 1980. Esse trabalho de incidência política do movimento LGBT, relativamente tardio quando comparado a outros movimentos sociais, como o de mulheres e o negro teve como um de seus resultados mais significativos a inclusão, em 2002, entre as 518 ações previstas na segunda versão do “Programa Nacional de Direitos Humanos”6 (PNDH-2), de cinco que tratam “orientação sexual” como uma dimensão da “garantia do direito à liberdade, opinião e expressão” e de dez relativas à “garantia do direito à igualdade” de “Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais (GLTTB)”.
Ao longo dos anos 2000, é possível identificar, ainda, quatro marcos principais no âmbito das ações do Poder Executivo voltadas para a população LGBT: criação do “Brasil Sem Homofobia (BSH) – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania Homossexual”, em 2004; realização, em 2008, da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, com o tema “Direitos humanos e políticas públicas: o caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT)”; lançamento do “Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais” (PNDCDH-LGBT), em 2009; e publicação do decreto que cria o “Programa Nacional de Direitos Humanos 3” (PNDH-3), em 2009.
Numa perspectiva otimista, pode-se pensar que as ações e programas voltados ao combate à homofobia e à promoção da cidadania e dos direitos humanos da população LGBT, implementados pelo Governo Federal e também pelos governos estaduais e municipais, encontram sua legitimidade no PNDH-3, que é o instrumento legal máximo a orientar a garantia dos direitos humanos de todas as pessoas, brasileiras ou não, que se encontram no Brasil. Nesse sentido, concorda-se com Piovesan, quando afirma que o PNDH-3 “(...) constitui um extraordinário avanço vocacionado à implementação dos Direitos Humanos, concretizando o Estado Brasileiro suas obrigações jurídicas neste campo” (2010, p. 16). Todavia, é preciso ter clareza dos limites da efetividade das ações nele propostas, incluindo as relativas à população LGBT, dado seu caráter meramente programático.
No que diz respeito à implementação das ações relativas à população LGBT que integram planos e programas, caso o fundamentalismo religioso não se encastele de vez na estrutura do Estado, a tendência é que, a médio e longo prazos, na esfera de competência que é própria ao Poder Executivo, consiga-se superar as resistências homofóbicas institucionais, a inexperiência na execução de políticas transversais e intersetoriais relativas a gênero e direitos sexuais e as carências orçamentárias. Não há dúvida, porém, de que isso só se tornará mais factível e com repercussões cada vez maiores em todas as esferas da sociedade se o Poder Legislativo e/ou o Poder Judiciário definirem o lastro legal que reconheça direitos civis da população LGBT e que puna a homofobia da mesma forma que o racismo.
Esse respaldo jurídico é necessário e imprescindível para ampliar as possibilidades de convencimento social de que lésbicas, travestis, transexuais, gays e bissexuais não podem ser objeto de ódio, violência e exclusão, já que o Estado reconhece, inequivocamente, sua cidadania e direitos humanos, prevendo alguma modalidade de punição das pessoas que insistirem em condutas homofóbicas. Com esses suportes ficará muito mais promissor formular, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas no âmbito dos direitos sexuais.
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