terça-feira, 18 de junho de 2013

Comprar no Paraguai é legal

Nos últimos meses, a segurança na fronteira brasileira foi reforçada com a operação Ágata, Fronteira Blindada e agora a Sentinela.

Com essa sequência de operações policiais, notou-se uma grande queda nas vendas em Ciudad del Este, no Paraguai – por parte dos sacoleiros que sonegam impostos. Com a movimentação de policiais na fronteira, turistas e moradores da região estão deixando de comprar no país vizinho, devido à falta de informação.

Comprar no Paraguai não é ilegal, entretanto, é necessário conhecer e respeitar alguns critérios. Há dois tipos de regimes de compra: a Declaração de Bagagem e o RTU – Regime de Tributação Unificada – mais conhecido pela “Lei do Sacoleiro”.

Cada pessoa pode comprar até 300 dólares. Esta cota pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias. Dentro desse limite também deve ser respeitada a quantidade de mercadorias.

É permitido até 20 itens abaixo de 5 dólares com, no máximo, 10 unidades idênticas ou acima de 5 dólares 10 unidades, e do total, 3 unidades idênticas. Caso os produtos revelem destinação comercial, toda a mercadoria trazida será apreendida.

Comprando abaixo da cota não há necessidade de declarar a mercadoria. Porém, para aqueles que compram há a obrigatoriedade de realizar o cadastro do uso da cota. Para isso é necessário apenas apresentar o documento de identidade.

As pessoas que comprarem além do limite permitido terão de declarar a mercadoria e pagar o devido tributo. “Se a pessoa chegar na zona primária e se apresentar voluntariamente, ela vai pagar uma multa de 50% sobre o valor que exceder a cota. Se ela for fiscalizada, vai pagar uma multa de 100% sobre o que exceder a cota. Todo esse procedimento vale para as vias terrestres, diferentemente do transporte através de vias aéreas, por voos internacionais”, explica Nery Antonio Parcianello, fiscal da Receita Federal.

Outra dúvida comum é o que pode acontecer caso a pessoa compre abaixo da cota e tente passar sem cadastrar. Segundo Parcianello, o cadastramento é todo por conta da receita, a pessoa tem o direito de passar e tentar levar esta mercadoria, a receita não vai tomar a mercadoria de alguém, caso não tenha declarado, mesmo assim será cadastrado e posteriormente liberado.

Universitário de jornalismo do 5o. período  realizaram  uma enquete com pessoas que voltavam do Paraguai, com o objetivo de saber se elas possuem o hábito de cadastrar a mercadoria e a importância desse processo.

Dos dez entrevistados, sete afirmaram fazer o cadastro regularmente.  Tatiane Ferreira, de Campo Mourão, acha importante o processo para ter o controle do que sai e entra no país.

Os demais entrevistados não possuem o hábito de cadastrar as mercadorias. Natan Henrique Villa, de Santa Terezinha de Itaipu compra no Paraguai aproximadamente uma vez por semana e alega não achar necessário o cadastramento por adquirir mercadoria em pequena quantidade.



RTU – Regime de Tributação Unificada

RTU mais conhecida como a Lei dos Sacoleiros permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai e abrange a fronteira entre Cidade do Leste – PY e Foz do Iguaçu – BR. Na prática, a lei permite a regularização dos sacoleiros, que passariam a serem microempresários. São intervenientes a própria microempresa, representantes legais e os transportadores dos produtos.

O RTU permite a importação com o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, que serão calculados pela aplicação da alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, além do ICMS. Deverão ser observados os limites de R$ 18 mil para o primeiro e segundo trimestres, e de R$ 37 mil para o terceiro e quarto trimestres, o que resulta num limite anual de R$ 110 mil.

É vedada a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, além de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças), medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.




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