Nos últimos meses, a segurança na
fronteira brasileira foi reforçada com a operação
Ágata, Fronteira Blindada e agora a Sentinela.
Com essa sequência de operações
policiais, notou-se uma grande queda nas vendas em Ciudad del Este, no Paraguai – por parte dos
sacoleiros que sonegam impostos. Com a movimentação de policiais na fronteira, turistas e moradores da
região estão deixando de comprar no país vizinho, devido à falta de informação.
Comprar no Paraguai não é ilegal,
entretanto, é necessário conhecer e respeitar alguns critérios. Há dois tipos
de regimes de compra: a Declaração de Bagagem e o RTU – Regime de Tributação
Unificada – mais conhecido pela “Lei do Sacoleiro”.
Cada pessoa pode comprar até 300 dólares. Esta cota
pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias. Dentro desse limite também deve ser
respeitada a quantidade de mercadorias.
É permitido até 20 itens abaixo de 5 dólares com, no
máximo, 10 unidades idênticas ou acima de 5 dólares 10 unidades, e do total, 3
unidades idênticas. Caso os produtos revelem destinação comercial, toda a
mercadoria trazida será apreendida.
Comprando abaixo da cota não há necessidade de
declarar a mercadoria. Porém, para aqueles que compram há a obrigatoriedade de
realizar o cadastro do uso da cota. Para isso é necessário apenas apresentar o
documento de identidade.
As pessoas que comprarem além do limite permitido terão
de declarar a mercadoria e pagar o devido tributo. “Se a pessoa chegar na zona
primária e se apresentar voluntariamente, ela vai pagar uma multa de 50% sobre
o valor que exceder a cota. Se ela for fiscalizada, vai pagar uma multa de
100% sobre o que exceder a cota. Todo esse procedimento vale para as vias
terrestres, diferentemente do transporte através de vias aéreas, por voos
internacionais”, explica Nery Antonio Parcianello, fiscal da Receita Federal.
Outra dúvida comum é o que pode
acontecer caso a pessoa compre abaixo da cota e tente passar sem cadastrar. Segundo
Parcianello, o cadastramento é todo por conta da receita, a pessoa tem o
direito de passar e tentar levar esta mercadoria, a receita não vai tomar a
mercadoria de alguém, caso não tenha declarado, mesmo assim será cadastrado e
posteriormente liberado.
Universitário de jornalismo do 5o. período realizaram uma enquete com
pessoas que voltavam do Paraguai, com o objetivo de saber se elas possuem o hábito
de cadastrar a mercadoria e a importância desse processo.
Dos dez entrevistados, sete afirmaram fazer o
cadastro regularmente. Tatiane Ferreira,
de Campo Mourão, acha importante o processo para ter o controle do que sai e
entra no país.
Os demais entrevistados não possuem o hábito de cadastrar
as mercadorias. Natan Henrique Villa, de Santa Terezinha de Itaipu compra no
Paraguai aproximadamente uma vez por semana e alega não achar necessário o
cadastramento por adquirir mercadoria em pequena quantidade.
RTU – Regime de Tributação Unificada
RTU mais conhecida como a
Lei dos Sacoleiros permite a importação, por via terrestre, de mercadorias
procedentes do Paraguai e abrange a fronteira entre Cidade do Leste – PY e Foz
do Iguaçu – BR. Na prática, a lei permite a regularização dos sacoleiros, que
passariam a serem microempresários. São intervenientes a própria microempresa,
representantes legais e os transportadores dos produtos.
O RTU permite a
importação com o pagamento unificado de impostos e contribuições federais
incidentes na importação, que serão calculados pela aplicação da alíquota única
de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, além do ICMS.
Deverão ser observados os limites de R$ 18 mil para o primeiro e segundo
trimestres, e de R$ 37 mil para o terceiro e quarto trimestres, o que resulta
num limite anual de R$ 110 mil.
É vedada a importação de
mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, além de armas e
munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, cigarros, veículos
automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e
peças), medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou
proibida no Brasil.
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