terça-feira, 11 de junho de 2013

Como ajudar o Centro de Nutrição Infantil através do Funcriança




Para você que quer colaborar com o Centro de Nutrição Infantil, a prefeitura oferece a opção de doar parte do imposto de renda a uma entidade beneficente. O projeto é conhecido como Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Funcriança, e consiste em fazer a doação de 3% do valor devido do imposto de renda a entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDC). Ações como essa não oferecem prejuízos ao contribuinte e ainda auxiliam na manutenção do Centro.  

Quem já fez a doação ao Centro no ano de 2011, sente emoção ao ver as conquistas alcançadas com o auxílio do dinheiro. “Nunca tinha feito a doação e quando fiquei sabendo da possibilidade de reverter uma porcentagem do imposto de renda a uma instituição, me interessei bastante. Conversei com meu marido e ele também gostou. Alguns dias atrás fui ao Centro e a Marlene me mostrou o que era de origem do dinheiro do Funcriança e fiquei muito feliz ao ver minha contribuição bem aplicada”, destaca Rose Falcão, voluntária do centro.
 
Os contribuintes que tentaram reverter o imposto de 2012 não conseguiram. A entidade não  recebeu os valores no ano passado. “Os anos anteriores recebemos o dinheiro, mas por algum motivo, não foi nos repassado e não recebemos nada. E com certeza o auxílio faz diferença” esclarece a administradora do centro,  Marlene Andrade.

Passo a passo da declaração do Imposto de Renda (IR)


·                    Entrar na ficha Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente que fica no resumo geral do programa (http://www.pmfi.pr.gov.br/conteudo/20/1368/Funcrianca)
 
·                    Selecionar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNCRIANÇA (selecionar o Centro de Nutrição Infantil que está cadastrado  em uma lista fornecida nesta opção)
 
·                    Informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
 
Esse programa emitirá um documento de arrecadação de receitas federais (DARF) que deverá ser pago nas agências bancárias. O pagamento deve ser feito até o último dia da declaração.  Alguns bancos ainda oferecem a possibilidade de efetuar o pagamento por meios eletrônicos. Vale ressaltar que bens e imóveis não são aceitos como forma de pagamento.  O limite para a doação é de 3% do valor devido do imposto. Se houver algum imposto a ser pago o valor da doação será abatido normalmente.


Márcio Falcão - 5º Jornalismo

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