Para você que quer colaborar com o Centro de Nutrição
Infantil, a prefeitura oferece a opção de doar parte do imposto de renda a uma
entidade beneficente. O projeto é conhecido como Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o Funcriança, e consiste em fazer a doação
de 3% do valor devido do imposto de renda a entidades cadastradas no Conselho
Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDC). Ações como
essa não oferecem prejuízos ao contribuinte e ainda auxiliam na manutenção do
Centro.
Quem já fez a doação ao Centro
no ano de 2011, sente emoção ao ver as conquistas alcançadas com o auxílio do
dinheiro. “Nunca tinha feito a doação e quando fiquei sabendo da possibilidade
de reverter uma porcentagem do imposto de renda a uma instituição, me
interessei bastante. Conversei com meu marido e ele também gostou. Alguns dias
atrás fui ao Centro e a Marlene me mostrou o que era de origem do dinheiro do
Funcriança e fiquei muito feliz ao ver minha contribuição bem aplicada”,
destaca Rose Falcão, voluntária do centro.
Os contribuintes que tentaram
reverter o imposto de 2012 não conseguiram. A entidade não recebeu os valores no ano passado. “Os
anos anteriores recebemos o dinheiro, mas por algum motivo, não foi nos
repassado e não recebemos nada. E com certeza o auxílio faz diferença” esclarece a administradora do centro, Marlene Andrade.
Passo a passo da declaração do Imposto de Renda (IR)
·
Entrar na ficha Doações diretamente ao Estatuto
da Criança e do Adolescente que fica no resumo geral do programa (http://www.pmfi.pr.gov.br/conteudo/20/1368/Funcrianca)
·
Selecionar o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FUNCRIANÇA (selecionar o Centro de Nutrição Infantil
que está cadastrado em uma lista fornecida nesta opção)
·
Informar o valor da doação, que deve estar
dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
Esse programa emitirá um
documento de arrecadação de receitas federais (DARF) que deverá ser pago nas
agências bancárias. O pagamento deve ser feito até o último dia da
declaração. Alguns bancos ainda oferecem
a possibilidade de efetuar o pagamento por meios eletrônicos. Vale ressaltar
que bens e imóveis não são aceitos como forma de pagamento. O limite para a doação é de 3% do valor
devido do imposto. Se houver algum imposto a ser pago o valor da doação será
abatido normalmente.
Márcio Falcão - 5º Jornalismo
Nenhum comentário:
Postar um comentário