segunda-feira, 4 de junho de 2012

Twitter e seus fakes


Escreva em 140 caracteres o que está sentindo, o que está fazendo, ou o que está pensando. A escolha é sua. Porém até aonde vai o efeito colateral disso, já está fora do seu alcance. É dessa forma que funciona o twitter. O programa já não é mais novidade e dispensa apresentações. Mas as consequências que ele traz surpreendem a cada dia que passa.

Dando destaque para os perfis falsos, ou fake como são chamados entre os usuários. Que viraram febre na rede. Os fakes são pessoas se passam por outra, invariavelmente famoso, seja para conseguir seguidores, ou fazer uma paródia com alguma pessoa de renome.


Dentre os perfis fakes mais famosos estão:

                                                        (Fonte da imagem: Reprodução/Twitter)

O que você faria caso fosse um dos homens mais ricos do Brasil? o fake de Eike Batista divide todo o glamour de sua vida com seus seguidores no Twitter. Entre os principais hobbies que ele compartilha com amigos está a terrível mania de comprar empresas apenas para elas pararem de fazer algo de um jeito que ele não gosta. 



(Fonte da imagem: Reprodução/Twitter)


Entrando na área dos esportes, o fake do Cleber Machado vai além do futebol e traz várias pérolas aos seus seguidores. Ironizando o comentarista da Rede Globo.



(Fonte da imagem: Reprodução/Twitter)

Com piadas sobre o verdadeiro arquiteto, o dono do twitter brinca com fatos históricos que ele supostamente presenciou e compartilha segredos para ter uma vida excessivamente longa.


Não podemos negar que alguns dessas contas são extremamente divertidas . Porém não podemos esquecer que além do crime de falsidade ideológica, trata-se também de uso indevido da imagem, previsto na nossa Constituição da República de 1988, nos incisos V e X do artigo 5ª , a seguir:

Art. 5º V - e assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem ;
 (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ;”

E cada pessoa que se sentir prejudicada pelo uso indevido de sua imagem tem todo o direito  mover uma ação contra os autores dos perfis, pedindo reparação de danos morais. Por isso fica a dica para o pessoal que curte uma brincadeira online, de tomar cuidado com quem irá brincar. Para depois não ter que se estressar por pouca (ou não) coisa.


Repórter: Heloisa Capeletto
Editora: Luana Gonçalves 

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